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Arbitragem na área de seguros e resseguros: como funciona?

Quando se tem algum bem e se deseja mantê-lo em segurança, a melhor opção pode ser contratar uma seguradora. Caso ocorra algum problema com o item, haverá a compensação, no caso a indenização. Mas você sabia que as seguradoras também tem uma espécie de seguro? 

Isso ocorre porque essas empresas constantemente assumem contratos de risco com altos valores. E como há um limite financeiro, elas só podem assumir até determinada quantia. Para contornar essa situação, fazem um contrato com uma resseguradora. 

Porém, caso haja alguma divergência entre as empresas seja financeira, por contratos, entre outros, pode se escolher a Arbitragem. Em um processo de conflito, qualquer uma das partes tem o direito de eleger esse método. Caso solicitado, os envolvidos se comprometem a cumprir os trâmites arbitrais e o que é decidido pelo árbitro.

Como ocorre a arbitragem na área de seguros e resseguro?

Atualmente existem inúmeros tipos de seguro para escolher no mercado, podem ser: seguro saúde, de veículos, proteção do patrimônio, danos pessoais, acidentes de trabalho, etc. Na área de seguros, se algum objeto segurado sofrer algum sinistro, fica por responsabilidade da seguradora pagar o valor. 

Caso a seguradora tenha contrato com uma resseguradora, esse valor é pago por ela. Por exemplo, se uma residência pega fogo e tem seguro contra incêndio, é coberto pelo seguro. Caso o valor desse evento seja maior que a linha de corte da seguradora, quem paga é a resseguradora. 

Entre os motivos das seguradoras contratarem as resseguradoras são para se proteger dos riscos, evitar perdas de grandes valores e aumentar a capacidade de reter contratos.

O que é a arbitragem?

Desde a implantação da lei da arbitragem nº 9607/96, esse método alternativo vem se consolidando e ampliando como meio alternativo para resolver conflitos. Cada vez mais a arbitragem é imposta em contratos de grandes empresas e resseguros. 

Com a arbitragem, as partes deixam de resolver o conflito pelo Poder Judiciário e optam pelo árbitro. Método informal, só pode ser usado caso os envolvidos declarem espontaneamente a decisão em contrato ou escolham após o surgimento de alguma desavença.

Nesse método, são escolhidos pelas partes um ou mais árbitros imparciais e experientes para analisar o caso. Na audiência, são eles que auxiliam na construção de um acordo justo. O prazo máximo é de seis meses, segundo a Lei da Arbitragem. 

Caso não ocorra nenhum acordo entre as partes, fica a decisão para o árbitro. Conhecida como laudo arbitral, ela tem força de sentença judicial. Dentre as vantagens possibilitadas por esse método estão as listadas abaixo:

  • Resolução rápida do conflito;
  • Baixo custo processual;
  • Conflitos resolvidos amigavelmente;
  • Solução justa;
  • Método humanizado;
  • Flexível.

O diálogo é a maneira mais eficaz de resolver conflitos, por isso, a arbitragem demonstra ser um método humano na resolução de divergências. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco. O IMAP é especialista em resolução de conflitos através da arbitragem. 

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