Mediação

Conflitos podem ocorrer em qualquer âmbito, seja trabalhista, empresarial ou outros inúmeros lugares. O conflito é uma situação que afeta a todos os envolvidos, causa graves discussões, acaba com amizades e negócios.

Enfim, são inúmeros os pontos negativos que uma briga pode causar. Na maioria das vezes, não tem como evitar que ocorra. No entanto, escolher como resolver é possível. Com a mediação, os conflitos são resolvidos de maneira amigável, prezando acima de tudo o diálogo e o melhor acordo entre as partes envolvidas.

Independente da área, seja empresarial, cível, imobiliária, condominial e do consumidor, o IMAP pauta sua conduta no sigilo e privacidade de informações, prezando a segurança jurídica aos envolvidos. Contamos com excelentes profissionais prontos para lhe auxiliar na resolução do conflito, seja qual for sua natureza.

O que é a mediação?

A mediação é um meio extrajudicial, consensual, informal e voluntário de resolver conflitos sem a interferência da justiça. É a mediação que transforma a “cultura do conflito” na “cultura do diálogo”. Por meio dela, qualquer pessoa pode participar, seja física, jurídica, privada ou pública.

É dever das partes escolher uma terceira pessoa, neutra e imparcial, para auxiliar no processo, o mediador. Esse profissional, não aponta quem está certo ou não, nem emite opiniões. Ele é responsável por auxiliar no processo de construção do diálogo, e de garantir um acordo benéfico para ambas as partes.

É o mediador que atua na solução de conflitos, pois trabalha com as partes soluções criativas e as coloca em posição igual. O objetivo principal é resolver as divergências de maneira mais simples, deixando ao Judiciário questões complexas e graves.

Na mediação, pode ser discutida toda matéria que admita conciliação, reconciliação, transação ou acordo. Nesse método, é retomado o diálogo entre as partes, que decidem juntas por uma melhor solução do problema e um acordo de interesse mútuo.

Quais as vantagens da Mediação?

A mediação é um procedimento que não envolve o Poder Judiciário. É ela que surge como um meio alternativo para resolver controvérsias, diante do congestionamento do Poder Judiciário, que acumula milhares de processos ano após ano.

O que faz com que a demora por uma resposta possa demorar muito mais e a espera por uma decisão anos. O que torna o processo caro, burocrático e pode fazer com que conflitos que sejam pequenos, possam se tornar difíceis de serem resolvidos.

No fim, a conta pode ficar grande para os requerentes. Com a mediação, solucionar problemas se tornou mais fácil, basta a vontade das partes em solucionar por esse método, que os problemas são tratados de maneira mais humanizada, amigável e simples. Por esse motivo, o processo apresenta inúmeras vantagens como:

  • Baixo custo;
  • Processo rápido;
  • Resolução amigável;
  • Curto tempo;
  • Menor burocracia;
  • Poder de decisão as partes;
  • Procedimento voluntário;
  • Auxilia em diferentes tipos de conflitos;
  • Acordo justo;
  • Retomada do diálogo;
  • Método humanizado;
  • Confidencialidade;
  • Método alternativo.

Como ocorre o processo de mediação

O procedimento de mediação ocorre em sessão confidencial, somente as partes e o mediador sabem das informações debatidas no encontro. Os encontros são constituídos por fases, conforme a cartilha da mediação. No IMAP, as fases constituem-se pela pré-mediação, investigação, desenvolvimento e encerramento.

Pré-mediação

É nessa fase em que o primeiro contato com o mediador é realizado. Nessa etapa são apresentadas as partes o método, as funções do mediador e do procedimento e as diferenças do meio judicial. Além disso, são definidas as regras e é declarado a vontade voluntária pelas partes de participar desse método.

Investigação

Nessa fase, as partes relatam o problema que estão enfrentando, cada qual na sua perspectiva. São debatidos os pontos do problema que os levaram a solicitar a mediação. É nessa etapa que o mediador escuta as partes, investiga o conflito e planeja ações criativas.

Desenvolvimento

Inseridas em um ambiente acolhedor e amigável, as partes discutem as propostas para chegar a um acordo e resolver o conflito. Cabe ao mediador nessa etapa estimular a comunicação entre as partes e auxiliar em opções criativas para a negociação do conflito.

Encerramento

As sessões podem ocorrer inúmeras vezes, após passar todas as fases é na de encerramento que o acordo é realizado. Com o problema debatido, as soluções pensadas e a retomada do diálogo, é papel do mediador guiar as partes para uma solução.

Ao fim, após o que foi exposto e discutido, as partes podem chegar a um consenso. A negociação pode acabar com um acordo total, parcial ou até mesmo não haver acordo. O que fica decidido pelas partes é válido como acordo legal.

Pelos motivos apresentados, a mediação demonstra ser um método eficaz, simples e humanizado na resolução de conflitos, independente do âmbito onde ocorre. Com ela, processos que durariam anos, podem ser resolvidos em meses, dependendo apenas das partes.

O IMAP é um Instituto de Mediação e Arbitragem Paulista que atua há mais de 20 anos, auxiliando em meios adequados para solucionar conflitos. Ficou com alguma dúvida? Fale Conosco.