Homologação de Rescisão Trabalhista

com possibilidade de parcelamento de verbas

A melhor forma de terminar um contrato de trabalho de forma segura e definitiva, com total sigilo e imparcialidade é realizar as homologações trabalhistas no IMAP, através da mediação e arbitragem.

Esta modalidade permite, se necessário, a possiblidade de fazer o parcelamento das verbas rescisórias.

Com a falta de obrigatoriedade da homologação das rescisões via sindicato ou Delegacia Regional do Trabalho, o que aconteceu após a Reforma Trabalhista de 2017, os benefícios de se fazer a homologação trabalhista por uma câmara de mediação e arbitragem vão além de um simples carimbo.

Muitos acharam que com a reforma trabalhista, seria vantajoso realizar os acordos diretamente nos escritórios de contabilidade ou departamentos de recursos humanos da empresa, sem a presença de um terceiro imparcial. Contudo, o ato realizado com a assessoria do mediador ou árbitro competente, passa a ter mais segurança jurídica para as partes, uma vez que seus direitos são preservados e suas obrigações ficam bem definidas.

BENEFÍCIOS PARA O EMPREGADO

BENEFÍCIOS PARA O EMPREGADOR

A homologação trabalhista através da câmara de mediação e arbitragem traz segurança jurídica total aos envolvidos, pois as partes manifestam sua vontade livremente, diante de um profissional capacitado tecnicamente, bem como habilitado para determinar o saque da totalidade de FGTS e liberação de Seguro Desemprego, através da emissão de documento específico, tudo isso gravado em áudio e vídeo, atestando a veracidade e legalidade do ato.

Além das facilidades acima, a homologação trabalhista na câmara de mediação e arbitragem permite que o simples pagamento de verbas rescisórias encerre formalmente o contrato de trabalho, possibilitando que as partes incluam na homologação toda e qualquer dúvida ou pendência existente.

A homologação trabalhista via câmara de mediação e arbitragem é rápida, normalmente solucionada em uma única sessão, com todo o amparo da legislação competente.

Homologação Trabalhista em 3 passos

Contato com o IMAP

Nos conte o que você ou sua empresa precisam para que possamos combinar como podemos ajudar.

Sessão de mediação/arbitragem

É aqui que as partes combinam os detalhes para o encerramento do vínculo de forma justa para ambos.

Homologação concluída

Com as partes de acordo, fazemos toda a documentação para o pagamento das verbas e liberação de FGTS e etc.

Quadro comparativo – Por que escolher o IMAP para solucionar os casos trabalhistas

IMAP Mediação e Arbitragem

  • Prazo de resolução de 1 a 30 dias

  • Todos os procedimentos são resolvidos

  • Procedimento ágil e personalizado – padrão serviço privado

  • Sigiloso e de fácil acesso a todos

  • Econômico – todos podem usar – taxa única e sem taxas extras e honorários

  • A vontade das partes é respeitada – poder de escolha

  • Relação ganha-ganha – todo mundo sai satisfeito

  • Possibilidade ampla de diálogo entre as partes

  • Linguagem simples – língua do povo, acessível

  • Ambiente acolhedor e atendimento humanizado

Poder Judiciário

  • Prazo de resolução médio de 8 anos – Fonte: CNJ

  • Nem todos os processos chegam a julgamento, ficam sem solução

  • Procedimento demorado e generalizado – padrão serviço público

  • Burocrático e muito técnico – não acessível a todos

  • Caro – custas altíssimas, diversas taxas extras, honorários e sucumbência

  • O juiz é quem determina o resultado

  • Ganha-perde – uma parte sai perdedora e insatisfeita

  • Debate restrito aos pontos técnicos do processo

  • Linguagem técnica – termos difíceis, latim, etc

  • Ambiente hostil, tenso e distante das partes

  • IMAP MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

    Prazo de resolução de 1 a 30 dias

  • Poder Judiciário

    Prazo de resolução médio de 8 anos – Fonte: CNJ

  • IMAP MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

    Todos os procedimentos são resolvidos

  • Poder Judiciário

    Nem todos os processos chegam a julgamento, ficam sem solução

  • IMAP MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

    Procedimento ágil e personalizado – padrão serviço privado

  • Poder Judiciário

    Procedimento demorado e generalizado – padrão serviço público

  • IMAP MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

    Sigiloso e de fácil acesso a todos

  • Poder Judiciário

    Burocrático e muito técnico – não acessível a todos

  • IMAP MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

    Econômico – todos podem usar – taxa única e sem taxas extras e honorários

  • Poder Judiciário

    Caro – custas altíssimas, diversas taxas extras, honorários e sucumbência

  • IMAP MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

    A vontade das partes é respeitada – poder de escolha

  • Poder Judiciário

    O juiz é quem determina o resultado

  • IMAP MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

    Relação ganha-ganha – todo mundo sai satisfeito

  • Poder Judiciário

    Ganha-perde – uma parte sai perdedora e insatisfeita

  • IMAP MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

    Possibilidade ampla de diálogo entre as partes

  • Poder Judiciário

    Debate restrito aos pontos técnicos do processo

  • IMAP MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

    Linguagem simples – língua do povo, acessível

  • Poder Judiciário

    Linguagem técnica – termos difíceis, latim, etc

  • IMAP MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

    Ambiente acolhedor e atendimento humanizado

  • Poder Judiciário

    Ambiente hostil, tenso e distante das partes

No IMAP Soluções o foco é que as partes saiam 100% satisfeitas, preservando suas relações e ganhando benefícios como agilidade, tempo e dinheiro. A preservação emocional também é nossa prioridade, pois sabemos que longos processos judiciais desgastam e causam impacto na vida pessoal das partes.

Parcelamento de Verbas Rescisórias

A CLT não prevê expressamente o parcelamento das verbas rescisórias, entretanto há diversas decisões judiciais autorizando o parcelamento das verbas, quando comprovada a necessidade da empresa fazer o pagamento de forma parcelada, pela sua impossibilidade financeira.  

O parcelamento é uma forma de as empresas poderem cumprir com suas obrigações dentro das suas possibilidades e com isso evitar que o empregado recorra á justiça comum para receber os mesmos valores, porém pagando as custas da justiça e advogado e sem a ideia de quando receberá.

Mesmo no parcelamento de verbas rescisórias, o requisito legal da autonomia da vontade das partes sempre será respeitado, ou seja, cabe a ambas as partes chegarem a um acordo.

Para a realização do parcelamento das verbas rescisórias, não há limite mínimo nem máximo de parcelas e valores envolvidos, cabendo às partes negociar de acordo com o que for possível para elas.

Perguntas Frequentes

Quem pode se utilizar da homologação de acordo trabalhista?

Qualquer pessoa física e jurídica que tiver a necessidade de negociar as verbas trabalhistas, com segurança jurídica.

Quanto tempo dura uma sessão?

As sessões podem acontecer no formato online ou presencial, tendo duração de no máximo duas horas.

Meu advogado pode participar da sessão?

A participação do advogado de qualquer uma das partes é muito bem-vinda nas sessões. Entretanto, ressaltamos que a legislação não obriga participação de advogado nos procedimentos de mediação ou arbitragem, o que pode resultar em uma economia de custos ainda maior.

Quem pode solicitar o início de um procedimento junto ao IMAP?

Qualquer uma das partes envolvidas. Tanto o  contratante (empregador) como o contratado (trabalhador, empregado, prestador de serviços).

Minha empresa não tem certificado digital. Se eu realizar a homologação de acordo trabalhista no IMAP serão liberados o FGTS e o Seguro Desemprego do trabalhador?

Sim. A homologação do acordo feita no IMAP Soluções tem o poder de liberar o saldo de FGTS e o requerimento benefício do Seguro Desemprego, imediatamente após a realização da sessão, em todo território nacional.

Por que escolher o IMAP para resolver minha questão e não escolher o CEJUSC?

Porque oferecemos serviços de alta qualidade e baixo custo, num ambiente acolhedor, confortável e respeitoso para as partes, bem diferente dos serviços públicos, que além de serem burocráticos e lentos, acabam sendo mais caros para as partes, muitas vezes agindo com desrespeito a elas.

Qual a garantia de recebimento do empregado quando há parcelamento de verbas?

Os acordos negociados extrajudicialmente são levados a termo, por escrito, com o detalhamento de tudo o que for ajustado entre as partes, notadamente datas de vencimentos, forma de pagamento e multa por atraso, constituindo-se, assim, um título executivo. Caso a empresa empregadora deixe de cumprir com o parcelamento, poderá então o trabalhador ingressar com ação de execução perante o Poder Judiciário, inclusive, solicitando penhora de bens ou contas bancárias, a fim de garantir o recebimento de suas verbas. O procedimento é seguro e juridicamente legal!

Vamos conversar?

Conte pra nós o que você precisa para que possamos ajudar você da melhor maneira e no menor tempo.