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ARBITRAGEM – A IMPORTÂNCIA DA ESCOLHA DA INSTITUIÇÃO

Por Marcelle Menezes do Amaral

Recentemente foi publicada uma pesquisa, mostrando que 19% das sentenças arbitrais questionadas no Poder Judiciário são anuladas.
Em primeiro lugar, cabe aqui explicar o conceito de arbitragem: é um método de resolução de conflitos, onde as partes escolhem um terceiro – neutro e imparcial – para solucionar a controvérsia apresentada por elas, sem a participação do Poder Judiciário.

É importante ressaltar que, pela Lei de Arbitragem a sentença arbitral é irrecorrível, ou seja, não cabe recurso e também não precisa de qualquer chancela Judicial. Desta forma, só se permite levar ao Poder Judiciário as sentenças que, eventualmente, forem confeccionadas sob nulidades, com vícios como, por exemplo, prolatadas por um árbitro impedido.

A pesquisa não trouxe o número total de sentenças arbitrais analisadas, mas enxergamos estes questionamentos de maneira bem positiva, uma vez que através deles o próprio Judiciário vai triando o trabalho dos árbitros em atuação no nosso país. É uma forma de fazer com que os árbitros melhorem, cada vez mais, sua atuação perante os procedimentos arbitrais.

Não se trata de intervenção do Estado na Arbitragem, mas sim do único meio legal de se fazer valer o que está disposto na Lei de Arbitragem, no sentido de serem cumpridos todos os requisitos a fim de se obter uma sentença correta.

Também é muito importante lembrar que parte destes questionamentos é feita por advogados que em muitas vezes desconhecem o procedimento, então acabam querendo discutir o mérito da questão, não compreendendo que neste caso o Judiciário não pode anular a sentença.

Nesta mesma toada, vem a cultura do brasileiro de sempre querer rediscutir decisões judiciais, buscando um remédio em segunda instância para litigar e recorrer infinitamente.

O Brasil vem sendo citado como um grande player de arbitragem, fazendo com que investimentos e contratos internacionais sejam atraídos para nossa economia.

Se de um lado há quem veja esse percentual como alto demais, para um mecanismo que é irrecorrível, há também quem veja com otimismo, que é o nosso caso, na certeza de que a explosão de novos árbitros deve ser feita com cautela e qualidade, a fim de se assegurar uma prestação de serviços ética e sob pleno rigor da lei.

Ainda, é certo que aqui em nosso instituto apenas 0,03% das sentenças são levadas ao Judiciário e deste percentual nunca tivemos uma anulatória. Resultado de um trabalho sério balizado em estudo. São quase 20 anos atuando diariamente na área.

Finalizamos essa breve análise orientando que, sempre ao escolher a arbitragem como meio de solução de conflitos, seja também bem selecionada a instituição a administrar o procedimento. Os picaretas estão surgindo aos montes e ainda há quem não saiba o que está colocando no papel.

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