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Arbitragem na Reforma Trabalhista: o que é e como é aplicada?

As divergências podem ocorrer em qualquer local, no ambiente de trabalho não é diferente. Os conflitos entre empregado e empregador podem começar por pequenos atritos e se transformar em grandes batalhas judiciais. São divergências que podem envolver salários, contratos, desavenças com os colegas, assiduidade, entre outros. 

A Lei da Reforma Trabalhista nº 13.467  trouxe relevantes alterações para o ambiente de trabalho, uma delas foi o uso da arbitragem nos contratos empregatícios. A lei prevê a possibilidade de constar a cláusula compromissória de arbitragem, com a observância dos requisitos legais, permanecendo para os demais casos, a instauração da arbitragem através do compromisso arbitral.

A quantia tem que estar dentro dos parâmetros do Regime Geral da Previdência Social, que equivale a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios. A arbitragem é utilizada nesses casos pois, processos que poderiam demorar anos para serem resolvidos, são decididos rapidamente com menos burocracia e menor  custo. 

Como é aplicada a Arbitragem na Reforma Trabalhista

A arbitragem é um método consensual, extrajudicial e voluntário para resolver divergências. Na reforma trabalhista, pode ser aplicada previamente por vontade mútua entre empregado e empregador, por medidas contratuais ou por decisão após o surgimento de algum conflito.

Nesse método, são realizados encontros entre as partes e o árbitro, previamente escolhido por ambas. Nas sessões de arbitragem, é exposto o conflito e o lado de cada parte. O árbitro tem a função de auxiliar na melhor decisão, caso não haja acordo, fica a seu critério a sentença. 

A arbitragem é relevante ao analisar o longo tempo de espera no Poder Judiciário, os custos com encargos e com a burocracia imposta. Com esse método, além da solução agradar ambos os lados, é reatado o diálogo. Além disso, o processo é sigiloso e garantido pela Lei da Arbitragem nº9.307/96, somente os presentes na sessão sabem o que é tratado. Dentre as vantagens desse método estão:

  • Método extrajudicial;
  • Menos burocrático;
  • Justo;
  • Seguro;
  • Econômico;
  • Resolvido através do diálogo;
  • Ágil.

Com a arbitragem, conflitos podem ser resolvidos de maneira humanizada, dando a segurança e o conforto que as partes merecem. O IMAP é um instituto paulista especializado na resolução de divergências através desse método. Ficou com alguma dúvida? Fale conosco

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