Conflitos em condomínios afetam o cotidiano de todos os moradores. Os problemas podem envolver brigas por barulho, sujeira, animais domésticos, crianças, garagem, reuniões, obras, infiltrações, são uma série de conflitos que começam pequenos e se transformam em uma bola de neve.
A resolução desses conflitos na esfera judicial pode causar frustração, piorar a situação e aumentar os gastos. Para esses tipos de caso, existem métodos alternativos que são resolvidos extrajudicialmente e que despendem menor tempo e, consequentemente, custo. Como na Mediação e Arbitragem, onde os conflitos são resolvidos com diálogo e respeito. Nesse método ambas as partes ganham.
Como funciona a Mediação e Arbitragem em condomínios?
Viver em condomínio demanda paciência e tolerância, isto porque cada indivíduo tem suas particularidades e opiniões. Não raras vezes, conflitos tomam grandes proporções, e com a exposição em redes sociais questões ganham maior publicidade e relevância entre os indivíduos.
Com o envolvimento de mais pessoas, essas questões tornam-se grandes discussões que acabam por levar os demais condôminos a tomar partido de algum dos lados, ao invés de priorizar o interesse coletivo. Esses conflitos causam desentendimentos que com o tempo ficam difíceis de serem resolvidos entre os moradores.
Por isso, as regras de convivência impostas no condomínio devem ser seguidas, para manter a boa convivência. Nessas regras entram normas legais e internas que todos que convivem devem respeitar. Mas se alguma regra é quebrada, medidas devem ser tomadas.
Com a Mediação e Arbitragem, problemas são resolvidos através da comunicação e com o consenso entre as partes. Nos métodos de mediação de conflitos, o processo é resolvido sem a participação do Poder Judiciário.
Quando as partes optam pela Mediação ou Arbitragem para resolver um problema, escolhem espontaneamente uma terceira figura para resolver o impasse. O mediador ou o árbitro tem a função de retomar a comunicação e auxiliar as partes na melhor decisão para construírem juntos um acordo justo e benéfico para ambos.
Quando usar a Mediação e Arbitragem em condomínios?
Qualquer conflito pode ser solucionado através da Mediação e Arbitragem. Inadimplência, uso das áreas do prédio, problemas com animais, barulho, depredação, vandalismo, discussões, desrespeito às regras, entre outros.
Como utilizar a Mediação e Arbitragem em condomínios?
Para usar esse método é necessário registrar na convenção do condomínio. Na convenção, deve constar uma cláusula compromissória que prevê a solução de conflitos por meio desse método.
É necessário, ainda, que esteja presente na cláusula que é obrigatório que o morador envolvido no conflito participe da Mediação e Arbitragem, fica opcional apenas aceitar ou não a solução do conflito. Vale destacar que em ambos métodos, desentendimentos são resolvidos de maneira menos burocrática, mais econômica e humana.
Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco. O IMAP é especialista em resolução de conflitos através da Mediação e Arbitragem.