A mediação privada é um método de negociação implantado pelo Conselho Nacional de Justiça, com o intuito de reduzir os processos que tramitam no Judiciário, e estimular métodos consensuais.
Com a mediação privada, é retirada a responsabilidade do Estado de resolver um conflito sozinho. Nela, a sentença se torna um consenso, já que são as partes que buscam a solução do problema. Além disso, o processo é resolvido de maneira rápida, pois não entra na esfera judicial.
Com o auxílio do mediador, figura imparcial e preparada, são definidas alternativas para um acordo agradável entre as partes. A mediação reconstrói a comunicação perdida através de estratégias criativas do mediador. Um dos pontos importantes garantido pela lei da mediação, é a confidencialidade, tudo que é decidido entre as partes fica em sigilo.
Vantagens da privacidade e mediação
A mediação privada pode ser utilizar para resolver diferentes tipos de conflitos. Trata-se uma negociação entre duas partes que entram consensualmente em um processo e o de envolver pessoas físicas ou jurídicas. Dentre suas vantagens estão:
· Autonomia
O processo é voluntário. As partes que entram com a ação e buscam a melhor solução. O resultado ocorre por meio do diálogo.
· Economia
Um processo normal leva anos até o julgamento. A economia de tempo e dinheiro, deve-se ao fato do acordo não entrar na esfera judicial.
· Controle do processo
As partes têm total controle do processo do início ao fim. São elas que decidem a solução e encaminham o acordo.
· Efetividade no acordo
Devido à decisão consensual na resolução do conflito, a efetividade no acordo é garantida.
· Comunicação
Para resolver o conflito, as partes precisam restabelecer o diálogo perdido. Com a ajuda do mediador, o diálogo é retomado e as relações restauradas.
· Participação somente dos envolvidos
Como o conflito é entre as partes e o mediador, que ajuda em soluções criativas, não há a participação de terceiros na ação.
· Sigilo
O que é debatido na reunião entre as partes é protegido por lei. Nada que é debatido é revelado, com exceção do acordo. Isso faz com que seja seguro para as partes demonstrarem seus reais interesses e opiniões.
· Não judicialização
Como não é necessário envolver o Poder Judiciário, a mediação privada é um método que pode ser solucionado rapidamente. Ainda, o acordo firmado pelas partes possui poder jurídico.
O papel do mediador e do advogado na mediação privada
Em conversa informal e confidencial, o mediador, encaminha o fluxo do processo. O ponto-chave é chegar a melhor decisão entre as partes. É papel do mediador buscar por soluções criativas e garantir que o acordo seja justo para ambos. Já o advogado, encaminha o cliente para uma boa solução, além de ajudar na escolha do mediador. Sendo assim, a mediação privada se mostra uma opção para quem precisa resolver algo de maneira rápida e justa.
Se você tem alguma dúvida ou quer saber mais sobre o assunto, entre em contato com o IMAP.